O Comitê Municipal do PC do B, no Município de Itabuna, no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário e de acordo com as Normas estabelecidas pelo Comitê Central em 08 de julho de 2007, e pelo Comitê Estadual em 04 de agosto de 2007, convoca a Conferência Municipal para o dia 07 de outubro do ano em curso, bem como convoca os Comitês Auxiliares e Organizações de Base a realizarem as Conferências e Assembléias de Base, as quais deverão realizar-se no período compreendido entre os dias 12 de agosto a 04 de outubro do ano de 2007.
Da Ordem do Dia da Conferência Municipal
Art. 1º - A Ordem do dia da Conferência Municipal será constituída dos seguintes temas:
a) Discussão e deliberação dos documentos sobre atuação partidária;
b) Eleição da nova direção;
c) Eleição dos delegados e delegadas para a Conferência Estadual.
Do Funcionamento e dos(as) Delegados(as) da Conferência Municipal
Art. 2º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) nas Conferências e Assembléias de Base, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.
Art. 3º – As Conferências e Assembléias de Base elegerão delegados (as) à Conferência Municipal na proporção de 01 (um) para cada 04 militantes participantes das Assembléias de Base ou Plenária de filiados, devidamente comprovados, desprezada a fração inferior a 02 militantes.
§ 1º Serão eleitos (as) suplentes na proporção de 30% do total dos (as) delegados (as), sendo garantido a eleição de pelo menos um suplente por delegação de base.
§ 2º Os (as) suplentes substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados (as) de comparecer à Conferência Municipal.
Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).
Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.
Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.
Parágrafo Único - O Comitê Municipal e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no sentido de atender ao requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
Art. 7º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções dos Comitês partidários se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 8º – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.
Art. 9º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
Da participação na conferência
Art 10 – Deverá ser assegurada a ampla participação militante na Conferência Municipal, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 11 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10 do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto no período de janeiro de 2007 até a data da respectiva conferência.
Parágrafo 1º - Dirigentes do Comitê Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 2º - O controle das contribuições será feito pelo Comitê Municipal e pelos Comitês Auxiliares e Assembléias de Base.
Parágrafo 3º - Os (as) novos (as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Da ordem do dia das conferências municipais
Art. 12 - Da Ordem do dia das Conferências e Assembléias de Base deverão constar pelo menos:
a) Discussão e deliberação dos documentos sobre atuação partidária;
b) Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal.
Da convocação e funcionamento das conferências e assembléias de base
Art. 13 – As Conferências e Assembléias de Base serão convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo Único – A realização da Conferência e Assembléias de Base deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e, sempre que possível, convocação por escrito.
Outras disposições
Art. 14- O Comitê Auxiliar e Organização de Base, para ter sua Conferência ou Assembléia validada, deverá comunicar ao Comitê Municipal, o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:
a) A relação dos militantes que participaram do processo da Conferência ou Assembléia de Base;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
c) As resoluções adotadas;
Art. 15 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.
Art. 17º - Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação no BLOG VERMELHO ITABUNA.
Itabuna, 11 de agosto de 2007,
Da Ordem do Dia da Conferência Municipal
Art. 1º - A Ordem do dia da Conferência Municipal será constituída dos seguintes temas:
a) Discussão e deliberação dos documentos sobre atuação partidária;
b) Eleição da nova direção;
c) Eleição dos delegados e delegadas para a Conferência Estadual.
Do Funcionamento e dos(as) Delegados(as) da Conferência Municipal
Art. 2º – A Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) nas Conferências e Assembléias de Base, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.
Art. 3º – As Conferências e Assembléias de Base elegerão delegados (as) à Conferência Municipal na proporção de 01 (um) para cada 04 militantes participantes das Assembléias de Base ou Plenária de filiados, devidamente comprovados, desprezada a fração inferior a 02 militantes.
§ 1º Serão eleitos (as) suplentes na proporção de 30% do total dos (as) delegados (as), sendo garantido a eleição de pelo menos um suplente por delegação de base.
§ 2º Os (as) suplentes substituirão, na ordem de sua eleição, os (as) delegados (as) impossibilitados (as) de comparecer à Conferência Municipal.
Art. 4º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).
Art. 5º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência Municipal serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.
Art. 6º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.
Parágrafo Único - O Comitê Municipal e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no sentido de atender ao requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.
Art. 7º – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções dos Comitês partidários se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;
II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;
III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência Municipal, apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;
IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê;
V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;
VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;
VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.
Parágrafo 1º - O voto para eleição de delegados (as) à Conferência Estadual e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).
Parágrafo 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;
Art. 8º – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e os parágrafos 1º e 2º do art. 7º.
Art. 9º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.
Da participação na conferência
Art 10 – Deverá ser assegurada a ampla participação militante na Conferência Municipal, por intermédio principalmente das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.
Art. 11 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10 do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto no período de janeiro de 2007 até a data da respectiva conferência.
Parágrafo 1º - Dirigentes do Comitê Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da respectiva Conferência.
Parágrafo 2º - O controle das contribuições será feito pelo Comitê Municipal e pelos Comitês Auxiliares e Assembléias de Base.
Parágrafo 3º - Os (as) novos (as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
Da ordem do dia das conferências municipais
Art. 12 - Da Ordem do dia das Conferências e Assembléias de Base deverão constar pelo menos:
a) Discussão e deliberação dos documentos sobre atuação partidária;
b) Eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal.
Da convocação e funcionamento das conferências e assembléias de base
Art. 13 – As Conferências e Assembléias de Base serão convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Parágrafo Único – A realização da Conferência e Assembléias de Base deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e, sempre que possível, convocação por escrito.
Outras disposições
Art. 14- O Comitê Auxiliar e Organização de Base, para ter sua Conferência ou Assembléia validada, deverá comunicar ao Comitê Municipal, o local, data e hora da sua realização bem como após seu término enviar ata circunstanciada contendo:
a) A relação dos militantes que participaram do processo da Conferência ou Assembléia de Base;
b) O número e a relação das Assembléias de Base realizadas;
c) As resoluções adotadas;
Art. 15 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.
Art. 17º - Esta Norma entrará em vigor na data da sua publicação no BLOG VERMELHO ITABUNA.
Itabuna, 11 de agosto de 2007,
Comitê Municipal do PCdoB no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
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